IMPOSTOS FEDERAIS
- Importação (II)
- Exportação (IE)
- Produtos industrializados
- Operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários (IOF);
- Renda (IR)
- Propriedade teritorial rural (ITR)
IMPOSTOS ESTADUAIS
- transmissão causa mortis e doações (ITCMD)
- Circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e de comunicações (ICMS)
- Propriedade de veículos automotores (IPVA)
IMPOSTOS MUNICIPAIS
- Propriedade predial e territurial urbana (IPTU)
- Transmissão (onerosa) inter vivos de bens imóveis (ITBI)
- Serviços de qualquer natureza (ISS)
Nota - Ao Distrito Federal cabem tanto os impostos estaduais como os municipais, nos termos do art. 32, § 1º e 147 da CF c/c o art. 18, II, do Código Tributário Nacional.
Os impostos IPI, II, IE e IOF não se sujeitam ao princípio da anterioridade.
Nenhum comentário:
Postar um comentário