terça-feira, 22 de julho de 2008

ESPÉCIES DE TRIBUTOS - IMPOSTOS

O Código Tributário Nacional aponta a existência de apenas três espécies de tributos, conforme o art. 5º CTN:

"Art. 5º. Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria".

A Constituição Federal ainda admite a existência do empréstimo compulsório e as contribuições sociais como tributos (arts. 148 e 149 da CF).

As definições das espécies de tributo podem ser encontrados no próprio Código Tributário Nacional: os impostos no art. 16 à 76 do CTN e na CF, art. 145 II e § 2º e as contribuições de melhorias (arts. 81 a 95 do CTN e na CF, art. 145, III)

IMPOSTOS

"Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica ao contribuinte".

O que se observa nesse artigo é que o mesmo não está vinculado a nenhuma prestação específica do Estado nem ao sujeito passivo. Sendo assim, trata-se de tributo não-vinculado, e ainda podemos dizer que é gerado em função da capacidade contributiva de cada pessoa. É cobrado, pura e simplesmente, em face da ocorrência do fato social de caráter econômico, revelador da capacidade contributiva de cada um.

Os impostos são classificados como diretos e indiretos.

O direto é aquele que a lei atribui ao encargo de cálculo e recolhimento de tributo, como por exemplo, a indústria e o comércio, o imposto de renda e o IPTU.

Já o indireto ou contribuinte de fato é aquele que paga o efetivo tributo, chamado de consumidor final como os seguintes impostos: II, IPI, ICMS e o IR.

Ainda podemos dizer que os impostos podem ser fixos e variáveis, podendo estes ser proporcionais, progressivos ou regressivos. Na primeira hipótese, para identificarmos os fixos, não precisamos de cálculo nenhum, como por exemplo ISS (Imposto sobre Serviços), cobrado do autônomo estabelecido em valor ou unidade de valor; os proporcionais já incidem diretamente na base de cálculo.

Por fim, podemos dizer que impostos são a principal fonte de arrecadação do Estado, sendo vinculado a despesa específica a implementação das metas de governo que podem e devem ser elaboradas pelos tributantes em favor da sociedade.

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