terça-feira, 22 de julho de 2008

CONCEITO DE DIREITO TRIBUTÁRIO

Direito Tributário "é o ramo do direito público que rege as relações jurídicas entre o Estado e os particulares, decorrentes da atividade financeira do Estado no que se refere à obtenção de receitas que correspondam ao conceito de tributos" (Rubens Gomes de Sousa).

Direito Tributário é “o ramo do Direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas a imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra abusos desse poder” (Hugo de Brito Machado).

“Direito Tributário é o direito que disciplina o processo de retirada compulsória, pelo Estado, da parcela de riquezas de seus súditos, mediante a observância dos princípios reveladores do Estado de Direito. É a disciplina jurídica que estuda as relações entre o fisco e o contribuinte”. (Kiyoshi Harada)

“o Direito Tributário é a disciplina jurídica dos tributos”.(Luciano Amaro)

"O Direito Tributário caractriza-se como Direito Público obrigacional e tem por objeto o tributo, os conceitos e relação jurídica a ele pertinentes. É o tributo que demarca não só os limites do Direito Tributário como também lhe fixa o conteúdo, pois tudo que não lhe seja pertinente diretamente está à margem do Direito Tributário. (Arnaldo Borges).

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