sexta-feira, 22 de maio de 2009

OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA

Fato gerador

Fato gerador é o fato ou situação que gera ou cria a obrigação tributária.

O fato gerador, de acordo com a doutrina tradicional, tem dois aspectos:

Primeiramente, temos o fato gerador no sentido de concepção abstrata, de descrição em tese, feita pela lei, de um fato ou situação que fará surgir a obrigação tributária (se ocorrer o fato X, incidirá o tributo Y).

Em segundo lugar, temos o fato gerador no sentido de ocorrência concreta, existente no mundo real, conforme foi descrito na lei (o fato X ocorreu: deu-se, portanto, a incidência do tributo Y).

Celso Ribeiro Bastos observa que é comum esta duplicidade de aspectos, "o Direito apresenta sempre dois ângulos ou facetas; o puramente abstrato ou normativo e o concretizado ou realizado (Curso de Direito Financeiro e de Direito Tributário, 4a. ed. Saraiva, SP, 1995, o. 193).

Contudo, eminentes doutrinadores criticaram a expressão "fato gerador", considerando-a ambígua e insuficiente.

No lugar de fato gerador abstrato, ou em tese, preferem estes autores usar as expressões hipótese de incidência tributária (Geraldo Ataliba), ou hipótese tributária (Paulo de Barros Carvalho).

E para designar o fato gerador em sentido concreto, ou seja, de fato ou situação que já ocorreu, foram propostas, entre outras, as expressões "hipótese de incidência realizada", "fato imponível", "fato jurídico tributário".





Maximilianus Cláudio Américo Füher, ob. cit.

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