quarta-feira, 10 de junho de 2009

REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS*

Muitas vezes os tributos arrecadados por um ente público devem ser repassados para outros entes públicos, de modo total ou parcial.

O art. 157, I, da Constituição Federal, por exemplo, determina que pertence aos Estados o produto da arrecadação do IR incidente na fonte sobre rendimentos pagos por autarquias ou fundações públicas estaduais.

A União deve repassar para os Municípios 50% do ITR relativamente aos imóveis neles situados (CF, art. 158, II). O Estado deve repassar para os Municípios 50% do IPVA arrecadado em seus territórios (CF, art. 158, III).

Os recursos não podem ser retidos pelo entre público que deve repassá-los. Mas o repasse pode ser condicionado ao pagamento de créditos devidos ao repassante ou suas autarquias (CF, art. 160 e seu § único).






*Maximilianus Cláudio Américo Führer e Maximiliano Roberto Ernesto Führer, Resumo de direito Tributário, 5a. edição, Malheiros, p. 34-35

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