sexta-feira, 3 de julho de 2009

FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO

Fontes do direito tributário

Fontes materiais do direito tributário são os atos e situações que dão origem à obrigação tributária.

Fontes formais são o conjunto de normas que incidem sobre os atos e situações.

Classificam-se as fontes formais em principais, secundárias e indiretas.

Fontes formais principais são as leis, em sentido amplo, nas suas várias formas legislativas. Compreendem a Constituição Federal, as Constituições Estaduais, Emendas às Constituições, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos, resoluções e tratados.


Certos tributos só podem ser criados por lei complementar, como, por exemplo, o empréstimo compulsório para atender a despesas extraordinárias (CF, art. 148, I).

Para alguns autores, a medida provisória não pode criar tributos, por não ser lei. A maioria, porém, entende que não há impedimento, porque a medida provisória tem força de lei, ainda que restrita no tempo.

Fontes formais secundárias são os atos administrativos normativos, como decretos, regulamentos, atos, instruções, circulares, portarias, ordens de serviço, etc. Incluem-se também os costumes administrativos e os convênios entre órgãos estatais (CTN, art. 100).


Fontes formais indiretas são a doutrina e a jurisprudência. A doutrina é a lição dos mestres e estudiosos, com seus livros, palestras, artigos e pareceres. Jurisprudência é a interpretação da lei dada pelo Judiciário.


Führer, ob. cit. p. 37

Um comentário:

lauzemar adão disse...

Gostaria que voce falasse sobre a extinção da exigibilidade da obrigação tributária.